Planos de Saúde continuam a cobrir parto cesárea.
* Quando a mulher optar por cesárea, mesmo tendo condições de fazer parto normal, os planos de saúde cobrirão o procedimento.
A gestante pode optar pela cesariana agendada mesmo tendo condições de fazer o parto normal. O plano de saúde deve cobrir o procedimento. O que muda é que a gestante deve assinar um "Termo de Consentimento Livre e Esclarecido", em que declara que está ciente dos riscos associados à cesárea. Esse termo deve ser anexado ao relatório médico sobre o parto que será entregue à operadora de saúde no lugar do partograma.
A norma, que entrou em vigor nesta segunda-feira (06), dispõe que o partograma é parte integrante do processo para pagamento do procedimento parto, podendo ser substituído por um relatório médico detalhado nos casos em que, por imperativo clínico, o partograma não seja utilizado. Nos casos em que a gestante optar pela cesariana mesmo sem ter indicação clínica, o relatório médico deverá vir acompanhado de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, assinado pela beneficiária. É importante ressaltar que, desta forma, a Agência está garantindo o direito de escolha da paciente, em consonância com o que dispõe o código de ética médica.
Sandra K
Consultora comercial de Assistência Médica
413121-0792
whatsapp 98789-0543
A gestante pode optar pela cesariana agendada mesmo tendo condições de fazer o parto normal. O plano de saúde deve cobrir o procedimento. O que muda é que a gestante deve assinar um "Termo de Consentimento Livre e Esclarecido", em que declara que está ciente dos riscos associados à cesárea. Esse termo deve ser anexado ao relatório médico sobre o parto que será entregue à operadora de saúde no lugar do partograma.
A norma, que entrou em vigor nesta segunda-feira (06), dispõe que o partograma é parte integrante do processo para pagamento do procedimento parto, podendo ser substituído por um relatório médico detalhado nos casos em que, por imperativo clínico, o partograma não seja utilizado. Nos casos em que a gestante optar pela cesariana mesmo sem ter indicação clínica, o relatório médico deverá vir acompanhado de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, assinado pela beneficiária. É importante ressaltar que, desta forma, a Agência está garantindo o direito de escolha da paciente, em consonância com o que dispõe o código de ética médica.
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