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Mostrando postagens de janeiro 28, 2016

Aposentados e demitidos têm direito a continuar com plano de saúde empresarial , saiba as regras para ter direito

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A  manutenção do plano de saúde empresarial aos ex-empregados que se aposentaram ou foram demitidos sem justa causa tem regras , ou seja, é limitado e não atende a todos os casos .  Basicamente tem direito ao benefício ,   trabalhadores que se aposentaram ou foram demitidos sem justa causa e que contribuíram mensalmente para o pagamento do plano, a partir de 1999. E a empresa tem a obrigação de informar esse direito a eles , no ato da admissão. PRAZOS DE PERMANÊNCIA Os demitidos podem permanecer no plano no prazo equivalente a um terço do período em que ele pagou o convênio da empresa. Mas a lei determina o prazo mínimo de permanência, que é de seis meses, e o máximo de dois anos.  Ou seja, quem pagou pelo plano por três meses leva vantagem: o prazo é de seis meses. Mas quem pagou por nove anos, poderia ficar por três anos, mas a lei só permite até dois anos. E esse direito acaba a partir do momento em que o trabalhador for contratado por nova e...