Aposentados e demitidos têm direito a continuar com plano de saúde empresarial , saiba as regras para ter direito

A  manutenção do plano de saúde empresarial aos ex-empregados que se aposentaram ou foram demitidos sem justa causa tem regras , ou seja, é limitado e não atende a todos os casos . 
Basicamente tem direito ao benefício ,  trabalhadores que se aposentaram ou foram demitidos sem justa causa e que contribuíram mensalmente para o pagamento do plano, a partir de 1999. E a empresa tem a obrigação de informar esse direito a eles , no ato da admissão.


PRAZOS DE PERMANÊNCIA

Os demitidos podem permanecer no plano no prazo equivalente a um terço do período em que ele pagou o convênio da empresa. Mas a lei determina o prazo mínimo de permanência, que é de seis meses, e o máximo de dois anos. 
Ou seja, quem pagou pelo plano por três meses leva vantagem: o prazo é de seis meses. Mas quem pagou por nove anos, poderia ficar por três anos, mas a lei só permite até dois anos. E esse direito acaba a partir do momento em que o trabalhador for contratado por nova empresa.
Já o prazo para o aposentado é diferente. Quem contribuiu em menos de 10 anos poderá permanecer no plano por tempo equivalente ao período que pagou. E quem pagou por 10 anos tem direito enquanto a empresa mantiver o convênio para os ativos.


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