HIV x Planos de Saúde .Como a ANS e Operadoras de Saúde estão enfrentando isso ?
01 de Dezembro Dia Mundial de combate a AIDS .Como a ANS e Operadoras de Saúde estão enfrentando isso ?
Como consultora de planos de saúde desde 2001, e pelo meu ponto de vista , tentarei explicar.
Se por um lado nas campanhas se fale sobre o preconceito , ou que ser portador do vírus HIV não é uma sentença de morte , por outro, o próprio estado através de sua Agência Reguladora ANS inibe a contratação do plano médico , permitindo que as Operadoras de Saúde registrem através do preenchimento de um formulário chamado declaração de saúde / entrevista qualificada, no qual consta a pergunta se o beneficário é portador do vírus HIV e alerta que a omissão poderá fazer com que seu contrato seja cancelado .
Como consultora de planos de saúde desde 2001, e pelo meu ponto de vista , tentarei explicar.
Mesmo a operadora não podendo negar a entrada do beneficiário portador na assistência médica de sua preferência , a pergunta serve como uma " triagem " para dificultar a entrada do mesmo e ao mesmo tempo informar à operadora qual vai ser o custo daquele cliente caso venha a desenvolver a doença após dois anos que é o tempo previsto para que ele tenha toda cobertura .
Bem , embora a pessoa contaminada pelo vírus possa a não vir desenvolver a doença propriamente dita , as Operadoras não tem como prever isto , então se vêem em um beco sem saída , sendo que aceitando um portador do vírus HIV , ela, a empresa de planos de saúde , fatalmente arcará com o ônus dos tratamentos decorrentes no caso do paciente desenvolver a doença e sua consequências após dois anos .
Sendo que as Seguradoras e Operadoras de Saúde não tem a liberdade de aumentarem valores para os que usam mais , pois quem é sadio ou doente paga o mesmo valor no plano , (regra vale dizer totalmente injusta para uma empresa ) qual foi o " jeitinho" encontrado pelas mesmas ?
- Burocratizar a entrada do portador do vírus HIV .
Mas Como elas fazem isto ? E porquê a ANS ainda não tomou providências reais quanto a isso e só vem a tomar quando algum consumidor denuncia . Muito simples , entender :
A ANS autoriza que seja feita a pergunta se o beneficiário é portador do vírus HIV e também autoriza que o beneficiário seja chamado para uma entrevista de saúde ou que aguarde um parecer por escrito e detalhado dos procedimentos que terá suspensão pelo período de dois anos , este é um procedimento de prache , que visa assegurar a operadora saber como anda a saúde de seus beneficiários . Até ai nada de mais , porém , algumas operadoras através de seus corretores/vendedores que nada mais fazem do que seguir as instruções de vendas , são informados que para quando um cliente deste procurá-los , que eles não atendam, pois o corretor/vendedor que feche uma proposta para um um portador de HIV não receberá a comissão pelo trabalho feito , ele então instrue o interessado que vá até a operadora para ser atendido , mas quem já tentou fechar um contrato de plano de saúde na própria sede da operadora sabe que é quase missão impossível, pois quase 100% do departamento de vendas das operadoras são tercerizados .
Outras já são mais precavidas , burocratizam a finalização da proposta instruindo que o corretor/ vendedor deixe o cliente declarar ... mas... não feche o contrato na hora , não receba nenhum pagamento e que informe ao beneficiário que o contrato levará uns 30 dias para ser fechado , o que obviamente, faz com que o corretor/vendedor evite de atender estes clientes , por conta do transtorno e constrangimento de comunicar isto ao cliente ; vale ressaltar : este tipo de negociação é permitida pela ANS , certo ? Então nem corretor nem operadora estão infringindo nenhuma lei e o cliente ainda não foi prejudicado, salvo pelo constrangimento da espera e ter que atender o corrretor/vendedor novamente ou se deslocar até um médico disponibilizado pela operadora que irá orientá-lo , na verdade , ninguém sabe bem para que .
Mas Como elas fazem isto ? E porquê a ANS ainda não tomou providências reais quanto a isso e só vem a tomar quando algum consumidor denuncia . Muito simples , entender :
A ANS autoriza que seja feita a pergunta se o beneficiário é portador do vírus HIV e também autoriza que o beneficiário seja chamado para uma entrevista de saúde ou que aguarde um parecer por escrito e detalhado dos procedimentos que terá suspensão pelo período de dois anos , este é um procedimento de prache , que visa assegurar a operadora saber como anda a saúde de seus beneficiários . Até ai nada de mais , porém , algumas operadoras através de seus corretores/vendedores que nada mais fazem do que seguir as instruções de vendas , são informados que para quando um cliente deste procurá-los , que eles não atendam, pois o corretor/vendedor que feche uma proposta para um um portador de HIV não receberá a comissão pelo trabalho feito , ele então instrue o interessado que vá até a operadora para ser atendido , mas quem já tentou fechar um contrato de plano de saúde na própria sede da operadora sabe que é quase missão impossível, pois quase 100% do departamento de vendas das operadoras são tercerizados .
Outras já são mais precavidas , burocratizam a finalização da proposta instruindo que o corretor/ vendedor deixe o cliente declarar ... mas... não feche o contrato na hora , não receba nenhum pagamento e que informe ao beneficiário que o contrato levará uns 30 dias para ser fechado , o que obviamente, faz com que o corretor/vendedor evite de atender estes clientes , por conta do transtorno e constrangimento de comunicar isto ao cliente ; vale ressaltar : este tipo de negociação é permitida pela ANS , certo ? Então nem corretor nem operadora estão infringindo nenhuma lei e o cliente ainda não foi prejudicado, salvo pelo constrangimento da espera e ter que atender o corrretor/vendedor novamente ou se deslocar até um médico disponibilizado pela operadora que irá orientá-lo , na verdade , ninguém sabe bem para que .
Oras , então o que acontece no final das contas ?
O beneficiário , quando informado que vai ter a demora , e que talvez seja chamado para uma entrevista de saúde , escolhe omitir a informação , muitas vezes instruído pelo vendedor que tem pressa em receber pelo seu trabalho , e em outras , por se sentir constrangido e achar que será impedido de fechar o contrato , pois vamos e venhamos , não é papel do vendedor/corretor dizer ao cliente que ele pode ir a ANS e denunciar , caso seja negado . Então os quase 30 dias é o tempo para a negociação " esfriar " , e o vendedor perder seu tempo com um cliente que tem grandes chances de desistir do negócio , pois tem a opção de procurar a saúde pública e com muita sorte , poderá até ter um atendimento a contento , se um dia vir a precisar .
Consultada sobre isso, a ANS diz que qualquer pessoa corretor/vendedor ou beneficiário pode denunciar. E ponto .
Agora me responda leitor , qual será o corretor ou vendedor que vai denunciar isto ? Sendo que fazendo isso pode perder o direito a representar a operadora caso isso ocorra ou em outras palavras , ficará desempregado com certeza , bem mais isso já seria um problema trabalhista , que fica para outro momento discutir .
Mas então a culpa disto tudo é de quem ?
- Do vendedor/corretor ?
- Haaaa , então é da Seguradora, Operadora ou Administradora de Benefícios? ( os planos de saúde podem ser administrados por Operadoras de Assistência Médica , ou por Seguradoras e podem ser comercializados por administradoras de benefícios que hoje são responsáveis pelos planos de adesão , que também em outro momento vale comentar .
- Quem sabe a culpa não é da Susep ? Susep ? mas quem é esta agora ?
Conclusão ,cliente , amigo , leitor , a culpa mesmo deve ser é nossa , consumidor, corretor , vendedor , micro empreendedor , e até os grandes empresários do setor de planos de saúde porque não cobramos do Estado uma saúde pública de qualidade e muitas outras coisas também . Sabemos claro que alguns por pura omissão e preguiça e outros por vantagens e previlégios diversos .Enquanto isso, vamos tentar achar uma solução para você portador do vírus HIV que se Deus quiser não virá a precisar, mas que assim mesmo , gostaria de ter a opção de escolher entre uma empresa ou outra a que melhor atendesse você, coisa que atualmente lamento informar , não poderá acontecer , por conta da burocratização aqui explicada e pelo jogo de empurra entre todos ( como já comentou Dr. Dráuzio Varella falando sobre seu livro A saúde dos planos de saúde , mas este é também outro assunto e que vale tocar em outro momento .
E você portador ou não , qual sua sugestão ?
A saúde no Brasil tem jeito ?
E os Planos de Saúde precisam de uma nova legislação ?
Lembrando , as operadoras de saúde e seguradoras são empresas privadas de um sistema capitalista , e que assim como o vendedor de pipoca ou como o dono de uma loja de grife , visam lucro, mas também geram empregos e sustentam este País .
Lembrando , as operadoras de saúde e seguradoras são empresas privadas de um sistema capitalista , e que assim como o vendedor de pipoca ou como o dono de uma loja de grife , visam lucro, mas também geram empregos e sustentam este País .
Sandra kahali é Consultora de Planos de Saúde desde 2001 ( a profissão de corretora de planos de saúde ainda não está regulamentada )
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