Após demissão ou aposentadoria você pode permanecer no plano de saúde nas seguintes condições :
Após demissão ou aposentadoria você pode permanecer no plano de saúde nas seguintes condições :
- Ao ser comunicado da exoneração, do aviso prévio ou da aposentadoria, solicite ao seu empregador que informe a você o valor pago pelo plano de saúde, incluindo a parcela paga pela empresa, se houver, e os valores da tabela de reajuste do plano por mudança de faixa etária;
- Até 30 dias depois, procure o seu empregador e informe que deseja prosseguir no plano, responsabilizando-se pelo pagamento integral da mensalidade. Na rescisão do contrato de trabalho, os demitidos poderão permanecer no plano por um período mínimo de seis meses e máximo de 24 meses.
- aposentados, que tenham contribuído por mais de dez anos, é assegurado o direto de permanecer no plano por prazo indeterminado e para os que tenham contribuído por tempo inferior, o de permanecer com o vínculo à razão de um ano para cada ano de contribuição;
fonte : site ANS ( Agencia nacional de saúde que regulariza e fiscaliza os planos de saúde no Brasil )
- Ao ser comunicado da exoneração, do aviso prévio ou da aposentadoria, solicite ao seu empregador que informe a você o valor pago pelo plano de saúde, incluindo a parcela paga pela empresa, se houver, e os valores da tabela de reajuste do plano por mudança de faixa etária;
- Até 30 dias depois, procure o seu empregador e informe que deseja prosseguir no plano, responsabilizando-se pelo pagamento integral da mensalidade. Na rescisão do contrato de trabalho, os demitidos poderão permanecer no plano por um período mínimo de seis meses e máximo de 24 meses.
- aposentados, que tenham contribuído por mais de dez anos, é assegurado o direto de permanecer no plano por prazo indeterminado e para os que tenham contribuído por tempo inferior, o de permanecer com o vínculo à razão de um ano para cada ano de contribuição;
Esta regra só é válida se você contribuia com algum valor no pagamento, ou seja se era descontado de você algum valor da mensalidade que o empregador pagava para a operadora e se você foi demitido sem justa causa e para caso de aposentadorias.
Sandra K- Consultora de Vendas de Planos de Saúde em Curitiba desde 2001
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COTAÇÃO E VENDAS consulteplanosdesaude.com.br
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